Em 18 de dezembro de 2025, o Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou a lei denominada Holding Foreign Insiders Accountable Act (“HFIAA”), que eliminará uma isenção que, por muitos anos, permitiu que diretores e membros do conselho de administração de compnahias abertas que são emissores privados estrangeiros (“FPIs”) evitassem determinadas obrigações de reporte sob a Section 16(a) do Securities Exchange Act of 1934, conforme alterado (“Exchange Act”). A HFIAA entrará em vigor em 18 de março de 2026.
Nos termos da HFIAA, diretores e membros do conselho de administração de FPIs passarão a ser obrigados a reportar suas participações acionárias e transações de valores mobiliários de tal FPI por meio de formulários públicos apresentados à U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”) de acordo com a Section 16(a).
Quais são as obrigações de reporte previstas na Section 16(a)?
Atualmente, a Section 16 do Exchange Act aplica-se a “insiders” de companhias abertas norte-americanas, incluindo diretores, membros do conselho de administração e titulares de mais de 10% dos valores mobiliários com direito a voto da companhia. A Section 16(a) exige que esses insiders reportem à SEC todas as suas participações e transações envolvendo valores mobiliários da companhia, inclusive valores mobiliários derivativos, como opções de compra de ações (stock options) e warrants.
A HFIAA estende as exigências da Section 16(a) a diretores e membros do conselho de administração de FPIs, mas não aos titulares de mais de 10% dos valores mobiliários de um FPI. Ainda assim, titulares de mais de 5% dos valores mobiliários de um FPI continuarão obrigados a divulgar publicamente suas participações por meio do Schedule 13G ou do Schedule 13D, nos termos do Exchange Act.
É importante observar que diretores e membros do conselho de administração de FPIs continuam isentos de outras disposições da Section 16, incluindo as regras de recuperação de lucros de curto prazo (“short-swing profits”) previstas na Section 16(b) e a proibição de vendas a descoberto (“short selling”) estabelecida na Section 16(c).
Quais valores mobiliários estão sujeitos à Section 16(a)?
As obrigações de reporte da Section 16 aplicam-se a todos os valores mobiliários de participação societária de uma companhia, e não apenas àqueles listados nos Estados Unidos e registrados perante a SEC. Isso inclui ações ordinárias, American depositary shares, bem como quaisquer valores mobiliários derivativos, tais como opções, warrants, direitos de valorização de ações, restricted stock units, phantom stock, títulos de dívida conversíveis e qualquer outro valor mobiliário cujo valor seja derivado do valor das ações da companhia. Para fins da Section 16(a), os insiders devem divulgar a titularidade e as transações envolvendo quaisquer valores mobiliários da companhia dos quais sejam titulares (“beneficially own”).
Quem exatamente estará sujeito às novas obrigações sob a Section 16(a)?
Todos os membros do conselho de administração de uma companhia e seus diretores executivos. No caso de FPIs, a determinação de quem é considerado um “diretor executivo” para fins da Section 16 frequentemente exige a análise das atribuições do empregado, independentemente de seu cargo formal. O presidente, o diretor financeiro e o diretor contábil da companhia são sempre considerados executivos. Além desses cargos, o termo “diretor executivo” inclui (1) qualquer vice-presidente responsável por uma unidade de negócios, divisão ou função principal e (2) qualquer pessoa que desempenhe funções similares ou outras funções relevantes de formulação de políticas.
Quais formulários são utilizados para reportar informações exigidas pela Section 16(a)?
- O Form 3 é utilizado para reportar as participações detidas no momento em que uma pessoa passa a ser considerada insider. O Form 3 deve ser protocolado no prazo de até 10 dias corridos a partir da data em que a pessoa se torna insider (ou da data de vigência do registro com a SEC, no caso de companhias recém-abertas ao mercado). O protocolo do Form 3 é obrigatório mesmo que o insider não detenha quaisquer valores mobiliários no momento em que surge a obrigação de reporte.
- O Form 4 é utilizado para reportar alterações na titularidade beneficiária, incluindo compras, vendas, doações, concessões relacionadas à remuneração e outras aquisições ou alienações. O Form 4 deve ser protocolado no prazo de até 2 dias úteis a contar da data da transação.
- O Form 5 é utilizado para reportar determinadas aquisições elegíveis para divulgação diferida, bem como transações que deveriam ter sido reportadas anteriormente por meio do Form 4. Quando aplicável, o Form 5 deve ser protocolado no prazo de até 45 dias após o encerramento do exercício social da companhia.
O que um FPI deve fazer agora para se preparar para essas novas obrigações de reporte?
Identificar os Atuais Diretores e Membros do de acordo com a Section 16
Como primeiro passo, os FPIs devem identificar prontamente todos os indivíduos que se qualificam como diretores executivos e membros do conselho de administração para fins da Section 16, conforme descrito acima.
Obter prontamente códigos de acesso ao sistema EDGAR para os Diretores e conselheiros
Para possibilitar o protocolo de informações perante a SEC, os diretores executivos e conselheiros devem obter códigos individuais de acesso ao sistema EDGAR e se cadastrar no sistema de reporte EDGAR Next da SEC. O processo para obtenção dos códigos EDGAR leva aproximadamente de cinco a sete dias úteis. Recomenda-se que os FPIs coordenem o cadastro com bastante antecedência em relação ao prazo de 18 de março, de quaisquer pessoas que ainda não estejam inscritos no EDGAR Next. Solicitações de códigos EDGAR para cidadãos não norte-americanos devem ser notarizadas, o que pode tornar o processo oneroso, a depender da jurisdição.
Preparar os Form 3 para os Atuais Diretores e Conselheiros
Salvo se houver prorrogação do prazo ou se a SEC isentar determinadas jurisdições, os Form 3 iniciais para insiders atuais de todos os FPIs deverão ser apresentados até às 22:00 horas (horário da Costa Leste dos Estados Unidos) do dia 18 de março de 2026. Embora os diretores executivos e membros do conselho de administração sejam os responsáveis legais pelo protocolo, os FPIs normalmente preparam os formulários em seu nome, com base em procurações outorgadas por tais pessoas. Assim, a equipe de compliance do FPI deve preparar um Form 3 para cada diretor executivo e membro do conselho de administração e assegurar que estes revisem e aprovem os documentos com tempo suficiente para permitir o protocolo tempestivo. Após 18 de março de 2026, diretores e executivos recém-nomeados terão 10 dias para apresentar o Form 3.
Desenvolver uma Política Escrita de Compliance com a Section 16(a)
Os FPIs devem adotar, com o auxílio de assessoria jurídica nos Estados Unidos, uma política de compliance com a Section 16(a) ou incorporar os requisitos da Section 16(a) em políticas de compliance já existentes, bem como designar uma equipe de compliance responsável por monitorar continuamente transações envolvendo valores mobiliários e derivativos da companhia, preparar e protocolar os Forms 3, 4 e 5, e manter controles internos e procedimentos de pré-aprovação relacionados ao reporte por insiders.
Alguma jurisdição ou categoria de FPIs está isenta das obrigações de reporte da Section 16(a)?
A HFIAA prevê a possibilidade de que determinadas jurisdições ou categorias de FPIs possam ser isentadas das obrigações de reporte da Section 16(a), com base em fatores como a regulamentação do país de origem ou regimes de divulgação já existentes. Até o momento, a SEC não identificou nenhuma jurisdição isenta, nem publicou qualquer regra ou interpretação abordando o escopo ou a disponibilidade de isenções. Até que tal orientação seja emitida, os FPIs devem presumir que a HFIAA se aplica globalmente.
As novas obrigações de reporte decorrentes da HFIAA e da Section 16(a) do Exchange Act envolvem regulamentação complexa e análise jurídica detalhada. A equipe do Proskauer está à disposição para auxiliar emissores privados estrangeiros na interpretação dessas regras e na implementação de medidas para assegurar o cumprimento dessas obrigações.